Portaria CJF nº 8 de 18/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2005

Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira da folha ordinária de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos da Resolução nº 356, de 15 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Estabelecer como datas limites, referente ao ano de 2005, as constantes do cronograma anexo para a Secretaria de Administração do Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais solicitarem à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho os limites financeiros para pagamento da folha ordinária de pessoal.

Art. 2º A definição da data referente ao mês de dezembro será comunicada previamente pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho.

Art. 3º Os recursos para o cumprimento de decisões judiciais posteriores à edição da Resolução nº 356-CJF, de 15 de março de 2004, observados os procedimentos previstos na Resolução nº 348, de 23 de dezembro de 2003, deverão ser solicitados pelo Tribunal, simultaneamente à alteração de elementos de despesa, à Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal, no prazo mínimo de cinco dias úteis anteriores às datas limites fixadas no cronograma vigente.

Ministro EDSON CARVALHO VIDIGAL

ANEXO

Cronograma para o encaminhamento das solicitações de limites financeiros para pagamento da folha ordinária de pessoal:

Ano de 2005

MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
DATA 14 15 14 14 16 14 14 15 14 14 14