Portaria DP/SE/MJ nº 8 de 20/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2005

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, constante da Lei nº 11 .100, de 25 de janeiro de 2005.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria nº 44, de 27 de janeiro de 2004, bem como o dispositivo no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e Portaria SOF/MP nº 03, de 16 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

As trocas de modalidade de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330 e 4430)s de transferências a Municípios (4440) para Aplicações Diretas (3390 e 4490), têm por finalidade promover ajuste orçamentário para viabilizar técnica e economicamente o atendimento de despesas com a aquisição de equipamentos de proteção individual, de viaturas e de instrumentos de rádio-comunicação, que posteriormente serão doados aos corpos de bombeiros estaduais.

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MOD. FTE VALOR ESF MOD. FTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
  FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA                 
30911.06.181.1127.7797 REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - PNAPOL                 
30911.06.181.1127.7797.0010 NA REGIÃO NORTE        3.826.011        3.826.011 
    3330 100 426.011 3390 100 426.011 
    4430 100 2.975.000 4490 100 2.975.000 
    4440 100 425.000 4490 100 425.000 
30911.06.181.1127.7797.0020 NA REGIÃO NORDESTE        3.110.899        3.110.899 
    3330 100 668.151 3390 100 668.151 
    4430 100 2.442.748 4490 100 2.442.748 
30911.06.181.1127.7797.0030 NA REGIÃO SUDESTE        3.297.722        3.297.722 
    3330 100 536.722 3390 100 536.722 
    4430 100 2.761.000 4490 100 2.761.000 
30911.06.181.1127.7797.0040 NA REGIÃO SUL        3.596.920        3.596.920 
    3330 100 781.920 3390 100 781.920 
    4430 100 2.815.000 4490 100 2.815.000 
30911.06.181.1127.7797.0050 NA REGIÃO CENTRO-OESTE        4.799.839        4.799.839 
    3330 100 1.712.839 3390 100 1.712.839 
    4430 100 3.087.000 4490 100 3.087.000 
  TOTAL 18.631.391      TOTAL  18.631.391