Portaria DEST nº 8 de 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição para 6.685 (seis mil, seiscentos e oitenta e cinco) empregados.

Art. 2º Ficam as empresas componentes do Grupo Hospitalar Conceição autorizadas a gerenciar seus quadros de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CARNOS SCALETSKY