Portaria SPOA/SE/MS nº 8 de 22/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Saúde, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 (LDO-2004), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 10.837, de 16.01.2004.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria MS nº 166, de 10 de abril de 2003, e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e do Fundo Nacional de Saúde - FNS, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.039604/2004-17, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios, Organismos Internacionais, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, resolve:

Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 (LDO-2004), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 10.837, de 16.01.2004.

VALCLER RANGEL FERNANDES

ANEXO

SEGURIDADESOCIAL  R$1,00 
CÓDIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
36 000      16.126.254 16.126.254 
        
36213      8.130.431 8.130.431 
        
     3.530.431 3.530.431 
        
10.122.1185.2272.0001      3.530.431 3.530.431 
 9999 40 0 174 500.000 
 9999 80 0 174 3.028.751 
 9999 80 0 250 1.680 
 9999 90 0 174 3.528.751 
 9999 90 0 250 1.680 
        
10.125.1185.4339      4.600.000 4.600.000 
        
10.125.1185.4339.0001      4.600.000 4.600.000 
 9999 30 0 174 600.000 
 9999 80 0 153 4.000.000 
 9999 90 0 153 4.000.000 
 9999 90 0 174 600.000 
        
36901      7.975.823 7.975.823 
        
10.846.1216.0832      142.885 142.885 
        
10.846.1216.0832.0027      142.885 142.885 
 9999 30 0 151 142.885 
 9999 40 0 151 142.885 
        
10.846.1220.0906      5.976.400 5.976.400 
        
10.846.1220.0906.0026      5.976.400 5.976.400 
 9999 30 0 151 5.976.400 
 9999 40 0 151 5.976.400 
        
10.846.1303.0818      1.642.200 1.642.200 
        
10.846.1303.0818.0023      368.000 368.000 
 9999 30 0 100 147.200 
 9999 30 0 151 220.800 
 9999 90 0 100 147.200 
 9999 90 0 151 220.800 
        
10.846.1303.0818.0025      307.000 307.000 
 9999 30 0 151 307.000 
 9999 90 0 151 307.000 
        
10.846.1303.0818.0035      967.200 967.200 
 9999 30 0 100 241.800 
 9999 30 0 151 725.400 
 9999 90 0 100 241.800 
 9999 90 0 151 725.400 
        
10.301.1312.6188      204.338 204.338 
        
10.301.1312.6188.0001      204.338 204.338 
 9999 30 0 151 204.338 
 9999 40 0 151 204.338 
        
10.301.1312.6233      10.000 10.000 
        
10.301.1312.6233.0001      10.000 10.000 
 9999 40 0 151 10.000 
 9999 90 0 151 10.000