Portaria DES nº 8 de 27/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2004
Aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - CT/SIOPS.
O Diretor do Departamento de Economia da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Portaria GM/MS nº 466, de 16 de março de 2004, e a proposta apresentada na conformidade de seu art. 4º, Inciso IX, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Câmara Técnica do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - CT/SIOPS, na forma no anexo.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação
ELIAS ANTÔNIO JORGE
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO - CT/SIOPS CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Câmara Técnica de Orientação e Avaliação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - CT/SIOPS, de natureza colegiada, criada pela Portaria nº 446, de 16 de março de 2004, expedida pelo Ministro da Saúde, tem por finalidade auxiliar o SIOPS na consecução de seus objetivos, na forma deste Regimento Interno.
CAPÍTULO IIDA ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 2º Incumbe à CT/SIOPS:
I - propor ações intersetoriais para o aperfeiçoamento dos instrumentos de coleta de dados do SIOPS;
II - sugerir mecanismos que assegurem a qualidade das informações geradas pelo SIOPS;
III - auxiliar na ampliação do número de adesões ao SIOPS;
IV - propor ações de articulação entre o SIOPS e outros sistemas de informações em saúde;
V - propor ações de a articulação entre o SIOPS e outros sistemas de orçamentos e gastos públicos;
VI - formular propostas de articulação entre as informações geradas pelo SIOPS e metodologias existentes sobre Sistemas de Contas Nacionais em Saúde;
VII - analisar as informações geradas pelo sistema, subsidiando com relatórios o planejamento e gestão do SUS, visando ao aperfeiçoamento das políticas de financiamento da saúde e a elaboração de indicadores que reflitam a eficácia e a eficiência dos gastos públicos em saúde;
VIII - subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Complementar de regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/00, que vinculou recursos à Saúde e propor mecanismos para acompanhar seu cumprimento; e
IX - elaborar proposta de alteração deste Regimento Interno.
CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A CTI/SIOPS, composta de dezenove (19) membros, será integrada por um (1) representante de cada instituição a seguir identificada:
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde - SE/MS:
II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
III - Secretaria de Gestão Participativa - SGP/MS;
IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGT/MS;
VI - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
VII - Fundo Nacional de Saúde - FNS;
VIII - Departamento de Informática do SUS - DATASUS;
IX - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, pelo Ministério Público Federal;
X - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;
XI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
XII - Conselho Nacional de Saúde;
XIII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
XIV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
XV - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
XVI - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON;
XVII - Conselho Federal de Contabilidade;
XVIII - Associação Brasileira de Economia da Saúde - ABRES
§ 1º Sem prejuízo de sua representação prevista neste artigo, a SCTIE indicará, ainda, o Coordenador da CT/SIOPS.
§ 2º A designação de membro titular e do suplente da CT/SIOPS ocorrerá com a sua indicação, pela instituição que representar, dispensada qualquer outra formalidade.
CAPÍTULO IVDO PLENÁRIO E SEU FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Plenário é o fórum de deliberação da CT/SIOPS, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste regimento interno.
§ 1º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião, inclusive o Coordenador, garantido o quorum de metade mais um dos membros da Câmara.
§ 2º O Coordenador da CT/SIOPS terá ainda direito a voto de qualidade.
§ 3º Nas ausências do Coordenador, dirigirá as reuniões o representante da SCTIE/MS, com iguais atribuições.
Art. 5º A CT/SIOPS deverá reunir-se, ordinariamente, pelo menos, a cada dois meses, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Coordenador, com antecedência mínima de 15 dias de forma a permitir o deslocamento dos integrantes da Câmara Técnica, para o encontro.
Parágrafo único. No início de cada ano, a Câmara reunir-se-á para elaboração e aprovação do calendário de reuniões para o período.
Art. 6º A pauta da reunião ordinária, preferencialmente e nesta ordem, constará de:
I - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II - informes e análise de conjuntura;
III - ordem do dia;
IV - assuntos gerais
V - definição dos temas para a ordem do dia da próxima reunião.
Parágrafo único. Os temas da ordem do dia serão relatados pelos membros previamente designados pelo Coordenador.
Art. 7º As decisões do plenário serão adotadas sob a forma de:
I - Resolução, sempre que se reportarem a questões atribuídas à responsabilidade da CT/SIOPS;
II - Recomendação, quando dirigidas a instituições públicas ou privadas, de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência sobre tema ou assunto específico, considerado relevante, não compreendido no inciso anterior;
III - moções para expressar o entendimento da Câmara sobre fatos ou situações, com sentido de apoio, crítica ou objeção.
Art. 8º As reuniões da CT/SIOPS devem ser registradas em ata, de que constará:
I - relação dos membros presentes;
II - resumo de cada informe, constando o nome do responsável pela informação;
III - relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação do respectivo relator;
IV - manifestações cuja inclusão seja solicitada por conselheiro; e
V - deliberações.
CAPÍTULO VDO APOIO
Art. 9º A CT/SIOPS contará com o apoio do Departamento de Economia da Saúde - DES, da SCTIE, podendo, quando necessário, recorrer a outras estruturas do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo DES/SCTIE.
Art. 11. Poderão ser convidados a participar das reuniões da CT/SIOPS especialistas que contribuam para o esclarecimento de assuntos constantes da pauta, mediante convite do Coordenador.
Art. 12. Este Regimento Interno poderá ser modificado pelo DES, por proposta aprovada por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Art. 13. A participação na CT/SIOPS, não enseja remuneração de qualquer espécie.