Portaria SRE nº 8 de 18/10/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 out 2004

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros,

Resolve :

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à Portaria nº 007, publicada no "MG" de 02.09.03

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Carvão Vegetal
m³
75,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual