Portaria SRE nº 8 de 18/10/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 out 2004

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros,

Resolve :

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à Portaria nº 007, publicada no "MG" de 02.09.03

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Carvão Vegetal

75,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual