Portaria AGU nº 8 de 20/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2003
Atribui competência ao Órgão de Execução da Procuradoria-Geral Federal junto à Universidade Federal do Espírito Santo-UFES para prestar, em caráter excepcional, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à Fundação Universidade do Vale do São Francisco-UNIVASF
O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o art. 10 dessa mesma Lei, e o que consta do Processo 00400.000774/2003-89, e
Considerando a criação, pela Lei nº 10.473, de 27 de junho de 2002, da Fundação Universidade do Vale do São Francisco - UNIVASF, com sede em Petrolina - PE, ora em fase de instalação;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.465, de 13 novembro de 2002, cujo art. 8º atribui à Universidade Federal Espírito Santo a responsabilidade pela execução das atividades administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças e controle interno da UNIVASF;
Considerando, ainda, a necessidade de dotar a UNIVASF, órgão que lhe preste as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
Resolve:
Art. 1º Atribuir competência ao Órgão de Execução da Procuradoria-Geral Federal junto à Universidade Federal do Espírito Santo - UFES para prestar, em caráter excepcional, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à Fundação Universidade do Vale do São Francisco - UNIVASF, até que seja criado o Órgão de Execução da PGF junto a essa Entidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES