Portaria SECEX nº 8 de 08/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2003

Dispõe sobre o indeferimento de licenças de importação de videopôquer, videobingo, caça-níqueis, bem como de quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas (MEP) para a exploração de jogos de azar.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 17, de 01.12.2003, DOU 02.12.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e com base no art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, assim como nos Pareceres nºs 213/00/CONJUR/MDIC e 219/00/CONJUR/MDIC, resolve:

Art. 1º Não serão deferidas licenças de importação para máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis, bem como quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas (MEP) para a exploração de jogos de azar, classificadas nas subposições 9504.30, 9504.90 e 8471.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, às partes, peças e acessórios importados, quando destinados ou utilizados na montagem das referidas máquinas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SECEX nº 03, de 2 de abril de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO"