Portaria SEFAZ nº 8 DE 10/04/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 abr 2002

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1.º da Portaria nº 923-N, de 07 de outubro de 1999, que concedeu inscrição estadual única no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 19, § 3.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998;

Considerando o que consta nos processos n.o 16216563; 21380872, 21807396, 21807493, 21807450; 21808082;

RESOLVE:

Art. 1º.  O parágrafo único do art. 1.º da Portaria nº 923-N, de 07 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.  .......................................................................................................................

“Parágrafo único. A empresa de que trata o caput comunicará, mensalmente, à Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, localizada à Av. Jerônimo Monteiro, 96, Centro, Vitória, ES, CEP 29010-002, qualquer alteração referente à mudança de endereço, ao encerramento de atividades de estabelecimento existente ou à abertura de novos estabelecimentos neste Estado, no mês subseqüente à ocorrência de tais fatos.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de abril de 2002.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda