Portaria PGFN/SC nº 8 de 15/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2000
Estabelece jurisdição territorial da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Joinville/SC
O Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere a letra o, inciso I, do art. 52, do Regimento Interno da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro da Fazenda, publicada no DOU de 03 de julho de 1997, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria nº 142, de 19 de março de 1997, publicada no DOU de 20 de março de 1997, do Sr. Procurador-Geral da Fazenda Nacional, resolve:
Estabelecer que a jurisdição territorial da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Joinville/SC, abrange os seguintes Municípios:
Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, Shroeder e Três Barras.
OSVALDO THAIS