Portaria SEFAZ nº 8 de 29/01/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 1998
Introduz alterações na Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19.11.1992, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19.11.92:
I - o parágrafo 7º do artigo 28:
"Parágrafo 7º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA será recolhido exclusivamente em DAR Modelo 1, de emissão privativa do DETRAN, no qual será informado também o Número de Controle da Arrecadação a que se refere o tributo e o Número do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM."
II - o parágrafo 13 do artigo 28:
"Parágrafo 13 Obedecidas as disposições deste artigo, fica o DETRAN autorizado a efetuar emissão eletrônica do DAR - Modelo 1 para fins de recolhimento do IPVA, ressalvadas as seguintes condições:
I - exceto na via destinada à Coordenadoria de Arrecadação, fica autorizado, em relação as demais, o acréscimo de outras informações necessárias aos controles do DETRAN, inclusive com adoção de formato diferenciado;
II - a via destinada à Coordenadoria de Arrecadação conterá, obrigatoriamente, código de barras identificativo do lançamento."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 29 da Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ, de 19.12.92.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRE - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda.