Portaria MPAS nº 7.999 de 19/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2000

Estabelece, para o mês de agosto de 2000, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto no artigo 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2000, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será de R$ 273,21 (duzentos e setenta e três reais e vinte e um centavos).

Art. 2º O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS