Portaria DETRAN nº 799 DE 08/07/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 jul 2021

Dispensa de pagamento, as taxas de licenciamento anual relativas aos exercícios de 2016 a 2020, de veículo automotor do tipo ciclomotor.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso das atribuições prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto Estadual nº 60.041/2018, e

Considerando a publicação da Lei nº 8.427 , de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a remissão de débitos de imposto sobre a propriedade de veículos automotores-IPVA e da dispensa de pagamento de taxa de licenciamento de veículo automotor do tipo ciclomotor.

Considerando a importância de estabelecer os critérios para aplicabilidade da Lei nº 8.427/2021 no que concerne a competência do Detran-AL.

Considerando a necessidade de instituir procedimentos para atendimento ao público nas hipóteses que demandem o comparecimento do cidadão para requerimento do benefício e o constante dos autos do processo nº E:05101.0000011257/2021.

Resolve:

Art. 1º Ficam dispensados de pagamento, as taxas de licenciamento anual relativas aos exercícios de 2016 a 2020, de veículo automotor do tipo ciclomotor.

Art. 2º A dispensa do pagamento será concedida aos proprietários que não possuam infrações de trânsito exigíveis, cometidas nos últimos 12 (doze) meses anteriores a 11 de junho de 2021.

Art. 3º O benefício é restrito a um ciclomotor por proprietário, devendo, nos casos em que houver a propriedade de mais de um ciclomotor, ser informado ao Detran-AL sobre qual veículo deve recair o benefício.

Parágrafo único. A informação de que trata o caput deve ser prestada pelo proprietário ou procurador com poderes específicos, mediante requerimento formalizado junto ao Setor de Protocolo do Detran-AL.

Art. 4º A dispensa do pagamento das taxas de licenciamento não exclui o pagamento das demais taxas e multas, eventualmente vinculadas ao veículo.

Art. 5º A concessão da dispensa não exime os veículos recolhidos ao serviço de guarda do pagamento de diárias, multas e demais obrigações legais.

Art. 6º Os veículos do tipo ciclomotor que ainda não possuem registro junto ao Detran-AL, somente serão contemplados se o requerimento para o 1º registro ocorrer até 08 de setembro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 08 de julho de 2021.

ADRUALDO DE LIMA CATAO

DIRETOR-PRESIDENTE