Portaria SEFAZ nº 799 DE 10/07/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jul 2015

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.369/2003 da empresa Imperial Medicamentos Ltda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

Resolve:

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.369/2003 da empresa IMPERIAL MEDICAMENTOS LTDA, CCI/TO no 29.036.553-8, CNPJ no 26.892.455/0001-52, em face da inadimplência no cumprimento de obrigações tributária acessória, em conformidade com art. 51 , inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2012/9540/500497.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário: PAULO AFONSO TEIXEIRA