Portaria MPAS nº 7.982 de 14/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2000

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Setembro de 2000.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002025 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 2000.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005332 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 2000 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002025 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 2000.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,018200.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de setembro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS 
FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 
2,306100 
AGO/94 
2,173925 
SET/94 
2,061374 
OUT/94 
2,030710 
NOV/94 
1,993629 
DEZ/94 
1,930501 
JAN/95 
1,889130 
FEV/95 
1,858099 
MAR/95 
1,839884 
ABR/95 
1,814303 
MAI/95 
1,780124 
JUN/95 
1,735521 
JUL/95 
1,704500 
AGO/95 
1,663576 
SET/95 
1,646778 
OUT/95 
1,627734 
NOV/95 
1,605260 
DEZ/95 
1,581381 
JAN/96 
1,555712 
FEV/96 
1,533326 
MAR/96 
1,522516 
ABR/96 
1,518113 
MAI/96 
1,507560 
JUN/96 
1,482652 
JUL/96 
1,464781 
AGO/96 
1,448988 
SET/96 
1,448930 
OUT/96 
1,447048 
NOV/96 
1,443872 
DEZ/96 
1,439840 
JAN/97 
1,427280 
FEV/97 
1,405080 
MAR/97 
1,399203 
ABR/97 
1,383159 
MAI/97 
1,375046 
JUN/97 
1,370933 
JUL/97 
1,361403 
AGO/97 
1,360179 
SET/97 
1,360179 
OUT/97 
1,352201 
NOV/97 
1,347619 
DEZ/97 
1,336526 
JAN/98 
1,327367 
FEV/98 
1,315788 
MAR/98 
1,315525 
ABR/98 
1,312506 
MAI/98 
1,312506 
JUN/98 
1,309495 
JUL/98 
1,305838 
AGO/98 
1,305838 
SET/98 
1,305838 
OUT/98 
1,305838 
NOV/98 
1,305838 
DEZ/98 
1,305838 
JAN/99 
1,293165 
FEV/99 
1,278463 
MAR/99 
1,224112 
ABR/99 
1,200346 
MAI/99 
1,199986 
JUN/99 
1,199986 
JUL/99 
1,187869 
AGO/99 
1,169278 
SET/99 
1,152566 
OUT/99 
1,135868 
NOV/99 
1,114799 
DEZ/99 
1,087290 
JAN/2000 
1,074079 
FEV/2000 
1,063234 
MAR/2000 
1,061218 
ABR/2000 
1,059311 
MAI/2000 
1,057936 
JUN/2000 
1,050895 
JUL/2000 
1,041211 
AGO/2000 
1,018200 

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS