Portaria ST nº 798 de 26/01/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2012
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2012.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 23 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2012, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,9113 por litro;
II - diesel: R$ 2,0664 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0661 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2991 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,7751 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 08.02.2012onde se lê:
"Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2012, são os seguintes:".
Leia-se:
"Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2012, são os seguintes:".