Portaria COMAER nº 798 de 29/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008
Dispõe sobre a Criação e Implantação dos Núcleos de Assistência Social (NUSESO) no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 826, de 17.11.2008, DOU 18.11.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67420.007047/2007-17,
Resolve:
Art. 1º Dispor sobre a criação e implantação de Núcleos de Assistência Social (NUSESO) em Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), tendo como objetivo a racionalização do emprego de pessoal, de material, bem como dos serviços prestados, centralizando, unificando e ampliando o atendimento na área Social, em proveito do efetivo das OM localizadas em determinadas Guarnições, assim como buscando-se o desenvolvimento das atividades previstas nos Programas de Ações Sociais Integradas do Comando da Aeronáutica (PASIC).
Art. 2º Estabelecer que os Núcleos ficarão subordinados, funcional e operacionalmente, ao Órgão Central do Sistema de Assistência Social da Aeronáutica (DIRINT/SDEE), que fará o controle econômico-financeiro e emitirá todas as normas e orientações para o seu funcionamento, subordinando-se administrativamente às Unidades designadas como Órgãos, respectivamente, apoiadores.
Art. 3º As sedes dos Núcleos e seus respectivos Chefes serão definidos pelo Comandante-Geral do Pessoal, com o assessoramento do Diretor de Intendência.
Art. 4º Determinar à Diretoria de Intendência que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, efetive a alteração do ROCA 21-26 "Regulamento da Diretoria de Intendência", do RICA 21-199 "Regimento Interno da Diretoria de Intendência" e da NSCA 163-1 "Organização e Funcionamento do Sistema de Assistência Social do Comando da Aeronáutica (SAS)", fazendo incluir os NUSESO como elos do Sistema de Assistência Social da Aeronáutica.
Art. 5º Ficam criados os NUSESO em quatro localidades:
I - um na Guarnição do Campo dos Afonsos, apoiado pela Prefeitura de Aeronáutica dos Afonsos (PAAF);
II - um na Guarnição do Galeão, apoiado pela Prefeitura de Aeronáutica do Galeão (PAGL);
II - um na Guarnição de Brasília, apoiado pelo Sexto Comando Aéreo Regional (VI COMAR); e
Nota: Redação conforme publicação oficial.
IV - um na Guarnição de São José dos Campos, apoiado pelo Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ).
Art. 6º Fica o Comandante-Geral do Pessoal autorizado a proceder à criação e implantação de NUSESO, à medida que a necessidade justificar.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEN BRIG AR JUNITI SAITO"