Portaria MPS nº 798 de 03/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2005
Dispõe sobre o Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, com base no Decreto nº 5.403, de 28 de março de 2005, e:
Considerando que a melhoria na gestão da tecnologia e informação (TI) é fator determinante para a realização da missão da Previdência Social;
Considerando que a DATAPREV é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência Social e tem por objetivo estudar e viabilizar soluções sustentáveis em tecnologia e informação;
Considerando a necessidade de integração estratégica das iniciativas de modernização tecnológica em andamento no MPS, INSS e DATAPREV, resolve definir que:
Art. 1º Ao Comitê de Tecnologia e Informações da Previdência Social compete:
I - deliberar sobre iniciativas estratégicas de tecnologia e informações no âmbito de atuação da Previdência Social, especialmente quanto as suas políticas, diretrizes, padrões, metodologias, planos, programas, projetos e contratações;
II - definir as atribuições e responsabilidades dos órgãos e agentes públicos na condução dos projetos e atividades de tecnologia e informação, no âmbito da Previdência Social;
III - representar, institucionalmente, a Previdência Social em assuntos relacionados à tecnologia e informação;
IV - analisar e aprovar planos de aquisição de bens e serviços de tecnologia e informação, ou qualquer outra iniciativa equivalente, a serem utilizados pela Previdência Social, inclusive os que utilizarem recursos financeiros de fontes externas;
V - acompanhar e avaliar a gestão de tecnologia e informações no âmbito da Previdência Social;
VI - promover as revisões necessárias no Plano Estratégico de Tecnologia da informação da Previdência Social - PDTI; e
VII - estabelecer as normas de seu funcionamento, sob a forma de Regimento Interno.
Art. 2º O Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social será composto dos seguintes membros:
I - Presidente da DATAPREV, que o presidirá;
II - Coordenação-Geral de Gestão da Informação - CGGI/MPS;
III - Coordenador-Geral de Tecnologia e Informação CGTI/INSS
IV - Dois representantes da Diretoria Executiva da DATAPREV, escolhidos dentre os seus membros;
V - Um representante da Diretoria Colegiada do INSS, escolhido dentre os seus membros;
VI - Secretário da Receita Previdenciária - SRP/MPS;
§ 1º Os membros do Comitê indicados nos incisos I, II, III e VI deverão designar, formalmente, os suplentes que os substituirão em suas ausências, afastamentos e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê constante do inciso IV e V serão designados, formalmente, pela Diretoria Executiva da DATAPREV e pela Diretoria Colegiada do INSS, respectivamente.
Art. 3º As deliberações do Comitê de Tecnologia e Informações, sob a forma exclusiva de resoluções, serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, observando o quorum mínimo de quatro membros, computando-se o Presidente.
Parágrafo único. Em caso de empate, cabe ao Presidente ou àquele que estiver presidindo a reunião, o voto de qualidade sobre o assunto em debate.
Art. 4º O Comitê de Tecnologia e Informações terá o auxílio de uma Secretaria, cuja função será exercida pelo Departamento de Tecnologia e Informação do Ministério da Previdência Social.
Art. 5º As reuniões, deliberações e demais normas de funcionamento do Comitê de Tecnologia de Informações serão reguladas pelo seu respectivo Regimento Interno.
Art. 6º O Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social estabelecerá, no prazo máximo de trinta dias, a nova matriz que definirá as responsabilidades para coordenação e execução das funções de tecnologia e informação no âmbito da Previdência Social, em substituição a Resolução CTI/PS nº 11, de 26 de janeiro de 2001.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MPS nº 434, de 24 de abril de 2003, publicada no DOU de 28.04.2003 - seção 1.
Art. 8º Esta Portaria entra vigor a partir da data de sua publicação.
ROMERO JUCÁ