Portaria MCT nº 798 de 20/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2003

Constitui Comitê Executivo, unidade colegiada com função específica de orientação e de assessoramento ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para Implantação do Instituto Nacional do Semi-Árido - Insa.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Constituir Comitê Executivo, unidade colegiada com função específica de orientação e de assessoramento ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para Implantação do Instituto Nacional do Semi-Árido - Insa.

Art. 2º O Comitê Executivo para implantação do Insa terá a seguinte composição:

Três representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia: o Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, o Gerente Executivo de implantação do Insa, e um representante da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa, indicado pelo seu Subsecretário;

Um representante do Banco do Nordeste do Brasil S/A, indicado pelo seu presidente;

Um representante da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, indicado por seu Diretor-Geral;

Um representante das universidades federais dos nove estados nordestinos (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande Norte e Sergipe) e de Minas Gerais, indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;

Um representante das universidades estaduais dos estados acima referidos, indicado pela Associação Brasileira das Universidades Estaduais e Municipais - ABUEM;

Um representante dos pró-reitores de pesquisa e pós-graduação das universidades dos estados acima referidos, indicado pelo Fórum dos Pró-reitores da Região Nordeste - FOPROP/NE;

Um representante das secretarias de ciência e tecnologia dos estados acima referidos, indicado pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de C&T;

Um representante das fundações de amparo à pesquisa dos estados acima referidos, indicado pelo Fórum Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa; e

Um representante do terceiro setor, indicado pela Associação para Articulação do Semi-Árido.

Parágrafo único. Na composição do Comitê Executivo, no que se refere aos incisos IV a IX, deverá ser observada a distribuição representativa entre os estados.

Art. 3º O Comitê Executivo manterá suas atividades até a efetiva implantação do Insa, não podendo ultrapassar o prazo de dois anos.

Art. 4º Os representantes dos vários órgãos e entidades relacionados nos incisos de II a IX do art. 2º poderão ser substituídos a qualquer tempo conforme conveniência e oportunidade do órgão ou entidade que o indicou.

Art. 5º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social.

Parágrafo único. Havendo empate nas decisões, caberá ao Presidente do Comitê o voto de qualidade.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade mínima trimestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.

Art. 7º Fica designado o Engenheiro Renato Araújo Júnior como Gerente Executivo de implantação do Insa.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO AMARAL