Portaria SEI nº 797 DE 17/07/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 jul 2024
Altera a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto nos §§ 15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
...............
§ 1º Fica facultado ao contribuinte não obrigado, na forma deste artigo, a antecipar o ICMS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2024, a efetuar a antecipação desse imposto, desde que não ultrapasse o limite de 80% (oitenta por cento) do valor de imposto devido no mês de fevereiro de 2024.
§ 2º Excepcionalmente, a empresa indicada no inciso I do caput deverá antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2024, até o dia 23 de julho de 2024."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 17 de julho de 2024.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Fazenda
Em substituição legal