Portaria IMASUL nº 797 DE 24/07/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2020

Suspende os efeitos das Autorizações Ambientais de "QUEIMA CONTROLADA" pelo prazo que menciona e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto no inciso VI do art. 11 do Decreto Estadual nº 12.725, de 10 de março de 2009 que autoriza ao Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul a editar normas relativas ao controle e à manutenção da qualidade ambiental;

Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa pelo qual a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever seus atos por critérios de legalidade, conveniência e oportunidade administrativa;

Considerando os graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculada à combinação de fatores indicativos da combinação de temperaturas acima de 30 graus célsius, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30% por cento;

Considerando a autorização contida no art. 11 , inciso III da Lei Estadual nº 2.257 , de 9 de julho de 2001 que permite a suspensão ou cancelamento de licenças ou autorizações ambientais em razão da superveniência de graves riscos ambientais e à saúde;

Considerando o Decreto Federal nº 10.424, de 15 de julho de 2020 que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661 , de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias;

Considerando a Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 124, de 18 de março de 2020 que declara estado de emergência ambiental nas épocas e regiões que especifica, incluindo o Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o Decreto Estadual "E" nº 80, de 22 de julho de 2020 que Declara "Situação de Emergência Ambiental" na área do Bioma Pantanal no Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência do conjunto de fatores ambientais negativos que resultam na propagação de incêndios florestais, no prejuízo à navegabilidade dos rios, culminando na emissão de altíssimos índices de fumaça que prejudicam ainda mais a saúde da população de toda a região, já em emergência de saúde em função da doença COVID-19;

Considerando a Nota Técnica emitida pela SEMAGRO em 16 de julho de 2020 a respeito do uso controlado do fogo no território estadual,

Resolve:

Art. 1º Suspender pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, os efeitos de todas as Autorizações Ambientais de "QUEIMA CONTROLADA", incluindo aquelas destinadas à profilaxia de palhada da cana pós colheita, as de profilaxia em florestas plantadas e as de queima de restos de culturas, bem como, a sapecagem vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados.

Parágrafo único. Ficam suspensas pelo mesmo período as análises e tramitações de processos de autorização de queima controlada em trâmite no IMASUL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de julho de 2020.

ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente do IMASUL