Portaria MTE nº 796 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Institui o Grupo de Trabalho para propor medidas que visem à redução de encargos financeiros dos programas de geração de emprego e renda com recursos do FAT.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe confere o parágrafo único do inciso II do art. 87 da Constituição, e, tendo em vista o esforço cada vez maior que o Governo Federal vem imprimindo no sentido de reduzir os encargos financeiros, em especial, o spread bancário,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para propor medidas que visem à redução de encargos financeiros dos programas de geração de emprego e renda com recursos do FAT

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - um representante do Gabinete do Ministro, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE;

III - um representante do Departamento de Emprego e Salário - DES;

IV - um representante da SE/CODEFAT;

V - um representante da Coordenação-Geral dos Recursos do FAT - CGFAT;

VI - um representante da Coordenação do PROGER.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos a serem realizados pelo GT será de trinta dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 4º O GT poderá solicitar a participação dos agentes operadores das linhas de crédito do PROGER para subsidiar os trabalhos de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CARLOS LUPI