Portaria MAPA nº 796 de 28/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2003
Fixa Metas de Desempenho Institucional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Fixar as metas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o período compreendido entre 1º de janeiro a 30 junho de 2003.
Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo, servirá de base para cálculo da parcela da Gratificação de Desempenho da Atividade Agropecuária - GDAFA, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos integrantes da carreira de Fiscal Federal Agropecuário, que se encontrem na situação descrita no inciso V, do Decreto nº 3.762/2001.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverá levar em consideração as seguintes metas:
I - eficiência da ação fiscal sobre os serviços e insumos utilizados na agropecuária;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de controle sanitário e fitossanitário;
III - melhoria dos processos e da gestão nacional e institucional;
IV - fortalecimento dos agronegócios nacional e internacional;
V - melhoria da imagem institucional.
Art. 3º Caberá à Secretaria Executiva consolidar o demonstrativo de desempenho institucional até o 15º dia do mês subseqüente ao período de avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES