Portaria ST nº 795 de 10/01/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2012

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 01, de 09 de janeiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2012, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,9014 por litro;

II - diesel: R$ 2,0796 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0707 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2945 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): 1,7581 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 08.02.2012

onde se lê:

"Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2012, são os seguintes:".

Leia-se:

"Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2012, são os seguintes:".