Portaria PGF nº 795 de 11/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009
Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Macapá/AP.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Macapá/AP prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pelo último.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS