Portaria MJ nº 795 de 19/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007
Declara de posse permanente do grupo indígena Kaingang a Terra Indígena Toldo Pinhal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TOLDO PINHAL, constante do processo FUNAI/BSB/1385/03
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Seara, Paial e Arvoredo, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kaingang;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 84, de 29 de setembro de 2003, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2003 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 22 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluiram pela improcedência da contestação oposta à identificação e delimitação da terra indígena, conforme Processo nº 08620.000490/04, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kaingang a Terra Indígena TOLDO PINHAL, com superfície aproximada de 4.846ha (quatro mil oitocentos e quarenta e seis hectares) e perímetro também aproximado de 48km (quarenta e oito quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do ponto 01, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'51,2" S e 52º29'18,4" WGr., localizado na margem esquerda do Rio Irani, segue por uma linha seca até o ponto 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º07'13,2" S e 52º26'10,1" WGr., localizado na margem direita do Lajeado Rosário; daí, segue por este, a montante, até o ponto 03, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º07'06,3" S e 52º26'07,4" WGr., localizado na divisa da propriedade do Sr. Antoninho Picolli; daí, segue por uma linha seca até o ponto 04, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º07'04,1" S e 52º26'09,8" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto 05, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º07'01,1" S e 52º26'07,6" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto 06, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'59,1" S e 52º26'07,6" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto 07, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'56,3" S e 52º26'11,1" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto 08, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'50,5" S e 52º26'11,3" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto 09, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'50,4" S e 52º25'58,8" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto 10, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'50,4" S e 52º25'56,3" WGr., localizado na margem esquerda do Lajeado Rosário; daí, segue por este, a montante, até o ponto 11, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'29,8" S e 52º25'48,8" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto 12, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'25,6" S e 52º25'47,4" WGr., localizado na margem de uma estrada vicinal que dá acesso a terra indígena; daí, segue por uma linha seca pela divisa do lote 142 até o ponto 13, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'25,0" S e 52º25'38,4" WGr., localizado na divisa dos lotes 142 e 57; daí, segue por uma linha seca pela divisa com este até o ponto 14, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'32,3" S e 52º25'37,8" WGr., localizado na divisa dos lotes 142, 57 e 58; daí, segue por uma linha seca pela divisa dos lotes 56,57,58 e 59 até o ponto 15, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'31,5" S e 52º25'20,7" WGr., localizado na divisa dos lotes 55,56, 59 e 60; daí, segue por uma linha seca pela divisa dos lotes 55 e 56 até o ponto 16, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'08,3" S e 52º25'22,6" WGr., localizado na faixa de domínio direita da Rodovia BR 282, sentido Chapeco-Seara; daí, segue por uma linha seca até o ponto 17, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'14,8" S e 52º25'04,4" WGr., localizado na divisa dos lotes 53 e 54; daí, segue por uma linha seca pela divisa destes lotes até o ponto 18, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º06'29,1" S e 52º25'03,8" WGr., localizado na margem esquerda da Sanga da Chapada; daí, segue pela sua margem direita, a jusante, até o ponto 19, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º07'08,5" S e 52º24'17,2" WGr., localizado na confluência com o Rio Ariranha. LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Ariranha, a jusante, até o ponto 20, de coordenadas coordenadas geodésicas aproximadas 27º09'54,5" S e 52º25'45,0" WGr., localizado na confluência com a Sanga Sanguinha. SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda da Sanga Sanguinha, a montante, até o ponto 21, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º09'47,1" S e 52º26'22,3" WGr., localizado na divisa do lote 482; daí, segue por uma linha seca pela divisa dos lotes 482 e 483 até o ponto 22, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º09'50,8" S e 52º26'44,3" WGr., localizado na divisa do lote 489; daí, segue por uma linha seca pela divisa dos lotes 489 e 483 até o ponto 23, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º09'59,9" S e 52º26'36,5" WGr., localizado na divisa dos lotes 488 e 484; daí, segue por uma linha seca pela divisa dos lotes 488 e 489 até o ponto 24, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º10'18,4" S e 52º26'51,3" WGr., localizado na margem esquerda da Sanga Marrecas; daí, segue por esta, a montante, até o ponto 25, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º10'14,4" S e 52º26'58,9" WGr., localizado na divisa dos lotes 489, 490 e 491; daí, segue por uma linha seca pela divisa dos lotes 490 e 491 até o ponto 26, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º10'12,1" S e 52º27'21,6" WGr., localizado na divisa dos lotes 448, 490 e 491; daí, segue por uma linha seca pela divisa dos lotes 448 e 490 até o ponto 27, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º10'10,5" S e 52º27'19,9" WGr., localizado na divisa dos lotes 448, 449 e 490; daí, segue por uma linha seca pela divisa dos lotes 448 e 449 até o ponto 28, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º09'30,4" S e 52º27'49,6" WGr., localizado na margem direita do Lajeado José Albino; daí, segue por esta, a jusante, até o ponto 29, de coordenadas geodésicas aproximadas 27º10'36,3" S e 52º31'08,1" WGr., localizado na margem esquerda do Rio Irani. OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Irani, a montante, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1. Base cartográfica: SG.22-Y-C-III-2 e SG.22-Y-D-I-1 - Escala 1:50.000 - DSG - 1979. 2. As coordenadas geodésicas citadas são referenciadas ao Datum horizontal Córrego Alegre.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO