Portaria MS nº 795 de 12/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Timon (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 276, de 31 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Timon (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Timon (MA) que enviou projeto, com população total e abrangência de 143.634 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Timon (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 161.588,25 (cento e sessenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Timon (MA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 26.931,37 (Vinte e seis mil novecentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Timon/MA | |||
SMS/MA | Quantidade de Municípios/Gestão | Pop. 2005 - TCU | |
211220 | Timon | 1/ GPMS | 143.634 |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 323.176,50 |
Valor Semestral | R$ 161.588,25 |
Valor Mensal | R$ 26.931,37 |