Portaria MIN nº 794 de 17/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2010

Autoriza transferência de recursos para ações de recuperação e reconstrução no Estado do Rio de Janeiro.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7257 de 4 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para a execução de ações de recuperação e reconstrução, de acordo com o requerimento constante no Processo nº 59050.001640/2010-74, necessárias ao retorno da normalidade no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Em conformidade com o art. 10, § 2º do Decreto supracitado, tendo em vista a urgência na execução das obras e serviços, antecipar o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 3º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução das obras e serviços é de 360 dias, a contar da liberação dos recursos.

Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000468, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 6º O Repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO