Portaria MJ nº 794 de 25/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2008

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Goiás na região do Entorno do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições, resolve:

Considerando a necessidade de manter as ações de segurança no Entorno do Distrito Federal, conforme solicitação do Governador Alcides Rodrigues Filho, no Ofício nº 0812/2008/GAB, e medidas previstas no Acordo de Cooperação Técnica 001/2007, e, consoante Portaria Ministerial GM/MJ de nº 1.742 de 28 de outubro de 2007.

Art. 1º Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado até a data de 17 de julho de 2008. Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto-Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 4 de março de 2008.

Art. 2º O uso de armas letais restringe-se a legítima defesa dos profissionais e de terceiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO