Portaria SE/MS nº 793 de 26/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2009

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13.08.2007 (LDO-2008), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria GM/MS nº 848, de 6 de maio de 2008, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.225709/2008-11,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13.08.2007 (LDO-2008), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRODA COSTA MAZZOLI

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOCCEGRMODFTEVALOR
ACRESCIMOREDUÇÃO
36000        60.327.000 60.327.000
36901        60.327.000 60.327.000
10.301.1214.8581        300.000 300.000
10.301.1214.8581.0016        300.000 300.000
 9999 44501510300.000
 9999 4440151300.000  
10.302.1220.8535        60.027.000 60.027.000
10.302.1220.8535.0001        15.815.000 15.815.000
 9999 4490100015.815.000
 9999 443010015.815.000  
10.302.1220.8535.0001        7.427.000 7.427.000
 9999 449015107.427.000
 9999 44401517.427.000  
10.302.1220.8535.0001        1.285.000 1.285.000
 9999 449010001.285.000
 9999 44401001.285.000  
10.302.1220.8535.0001        500.000 500.000
 9999 44901510500.000
 9999 4440151500.000  
10.302.1220.8535.0772        7.000.000 7.000.000
 9999 449015107.000.000
 9999 44401517.000.000  
10.302.1220.8535.0894        11.000.000 11.000.000
 9999 4490151011.000.000
 9999 444015111.000.000  
10.302.1220.8535.1046        13.000.000 13.000.000
 9999 4440151013.000.000
 9999 443015113.000.000  
10.302.1220.8535.1046        4.000.000 4.000.000
 9999 444010004.000.000
 9999 44301004.000.000