Portaria GM nº 792 DE 15/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2024

Altera a Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 3º Excepcionalmente, em 2024, serão pagas:

I - oito parcelas do incentivo de que trata o inciso II do caput para o público de beneficiários do Programa Bolsa-Família;

II - quatro parcelas do incentivo de que trata o inciso II do caput para o público cadastrado no CadÚnico, não beneficiários do Programa Bolsa-Família, com renda familiar per capita não superior a meio salário-mínimo." (NR)

"Art. 7º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 5º Os estudantes poderão ter acesso a suas respectivas informações, enviadas pelas redes de ensino, por meio de aplicativo disponibilizado pelo Ministério da Educação e integrado ao Sistema Gestão Presente." (NR)

Art. 2º A Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia, em 2024, os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade compreendida entre quatorze e vinte e quatro anos, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda per capita não superior a meio salário-mínimo, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e do art. 3º, § 2º, do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.

...................................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................

I - a informação do CadÚnico até 15 de junho de 2024;

...................................................................................................................................

§ 3º Para fins de elegibilidade do Programa Pé-de-Meia, em 2024, aos estudantes cujas famílias estejam inscritas no CadÚnico, com renda per capita não superior a meio salário-mínimo, serão consideradas apenas as atividades escolares realizadas no segundo semestre do ano letivo.

§ 4º Não haverá pagamento retroativo do incentivo frequência referente às parcelas pagas no primeiro semestre de 2024.

§ 5º A regra a que se refere o § 4º será aplicada também aos estudantes beneficiários do Programa Bolsa-Família cuja atualização cadastral permitir elegibilidade ao programa a partir do mês de junho de 2024." (NR)

Art. 3º Os Anexos I e II à Portaria MEC nº 84, de 8 de fevereiro de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

ANEXO I - PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO, HABILITAÇÃO E ABERTURA DE CONTAS DOS ESTUDANTES

PROCEDIMENTO

DATA INICIAL

DATA FINAL

Assinatura de termo de compromisso pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio

8 de fevereiro de 2024

25 de fevereiro de 2024

Cadastro, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam o ensino médio, dos usuários de referência para operar o Sistema Gestão Presente

20 de fevereiro de 2024

28 de fevereiro de 2024

Preenchimento das informações relativas à matrícula dos estudantes, no Sistema Gestão Presente, pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio

29 de fevereiro de 2024

8 de março de 2024

Habilitação dos estudantes elegíveis ao Programa, mediante cruzamento das informações de matrícula com as informações disponíveis no CadÚnico

1º de março de 2024

13 de março de 2024

Geração de planilha (em lotes) para abertura de conta e autorização de pagamentos e envio ao agente financeiro executor do Programa

1º de março de 2024

18 de março de 2024

Abertura de contas para o repasse dos recursos do Programa, por parte do agente financeiro executor

2 de março de 2024

22 de março de 2024

Geração de planilha (em lotes) para abertura de conta dos estudantes do CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo e autorização de pagamentos e envio ao agente financeiro executor do Programa

15 de agosto de 2024

16 de agosto de 2024

Abertura de contas dos estudantes do CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo para o repasse dos recursos do Programa, por parte do agente financeiro executor

19 de agosto de 2024

26 de agosto de 2024

ANEXO II

INCENTIVO MATRÍCULA - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 200,00 em parcela única

Requisito para o incentivo: Efetivação da matrícula no início do ano letivo

Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio

8 de março de 2024

Período de pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 8 de março de 2024

26 de março de 2024 a 7 de abril de 2024

Período para eventuais correções e atualizações por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio

até 14 de junho de 2024

Período de pagamento do incentivo, considerando eventual correção e atualização das informações consolidadas até 14 de junho de 2024

até 1º de julho de 2024

Período de pagamento do incentivo aos estudantes do CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo

26 de agosto de 2024 a 2 de setembro de 2024

.

INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 1.600,00 em 8 parcelas periódicas

Requisito para o incentivo: Frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação

Parcela

Data-Limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente

Período de Pagamento

Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas

1

12 de abril de 2024

29 de abril de 2024 a 6 de maio de 2024

até 12 de julho de 2024

2

10 de maio de 2024

27 de maio de 2024 a 3 de junho de 2024

até 9 de agosto de 2024

3

14 de junho de 2024

24 de junho de 2024 a 1º de julho de 2024

até 11 de outubro de 2024

4

9 de agosto de 2024

26 de agosto de 2024 a 2 de setembro de 2024

até 8 de novembro de 2024

5

13 de setembro de 2024

30 de setembro de 2024 a 7 de outubro de 2024

até 13 de dezembro de 2024

6

11 de outubro de 2024

28 de outubro de 2024 a 4 de novembro de 2024

até 10 de janeiro de 2025

7

8 de novembro de 2024

25 de novembro de 2024 a 2 de dezembro de 2024

até 14 de fevereiro de 2025

8

6 de dezembro de 2024

20 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024

até 14 de março de 2025

*As parcelas 5, 6, 7 e 8 incluirão os estudantes cadastrados no CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo, conforme o disposto no art. 2º.

INCENTIVO CONCLUSÃO - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 1.000,00 em parcela única

Requisito para o incentivo: Conclusão da série em que está matriculado, com aprovação e, quando for o caso, participação nos exames do Saeb e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio

Data-limite para a transmissão da informação pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio

31 de janeiro de 2025

Depósito do incentivo na conta poupança do estudante

24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025

Período para eventuais correções e atualizações por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio

até 11 de abril de 2025

Período de depósito do incentivo na conta poupança do estudante considerando eventual correção e atualização das informações

28 de abril de 2025 a 5 de abril de 2025

.

INCENTIVO ENEM - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 200,00 em parcela única

Requisito para o incentivo: Inscrição e participação nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, incluindo eventual reaplicação nas situações de excepcionalidade

Data-limite para o recebimento da informação relativa à participação dos estudantes vinculados ao Programa no Enem

31 de janeiro de 2025

Depósito do incentivo na conta poupança do estudante

24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025