Portaria GM nº 792 DE 15/08/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2024
Altera a Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, em 2024, serão pagas:
I - oito parcelas do incentivo de que trata o inciso II do caput para o público de beneficiários do Programa Bolsa-Família;
II - quatro parcelas do incentivo de que trata o inciso II do caput para o público cadastrado no CadÚnico, não beneficiários do Programa Bolsa-Família, com renda familiar per capita não superior a meio salário-mínimo." (NR)
"Art. 7º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 5º Os estudantes poderão ter acesso a suas respectivas informações, enviadas pelas redes de ensino, por meio de aplicativo disponibilizado pelo Ministério da Educação e integrado ao Sistema Gestão Presente." (NR)
Art. 2º A Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia, em 2024, os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade compreendida entre quatorze e vinte e quatro anos, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda per capita não superior a meio salário-mínimo, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e do art. 3º, § 2º, do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
...................................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................
I - a informação do CadÚnico até 15 de junho de 2024;
...................................................................................................................................
§ 3º Para fins de elegibilidade do Programa Pé-de-Meia, em 2024, aos estudantes cujas famílias estejam inscritas no CadÚnico, com renda per capita não superior a meio salário-mínimo, serão consideradas apenas as atividades escolares realizadas no segundo semestre do ano letivo.
§ 4º Não haverá pagamento retroativo do incentivo frequência referente às parcelas pagas no primeiro semestre de 2024.
§ 5º A regra a que se refere o § 4º será aplicada também aos estudantes beneficiários do Programa Bolsa-Família cuja atualização cadastral permitir elegibilidade ao programa a partir do mês de junho de 2024." (NR)
Art. 3º Os Anexos I e II à Portaria MEC nº 84, de 8 de fevereiro de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I - PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO, HABILITAÇÃO E ABERTURA DE CONTAS DOS ESTUDANTES
PROCEDIMENTO |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
Assinatura de termo de compromisso pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio |
8 de fevereiro de 2024 |
25 de fevereiro de 2024 |
Cadastro, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam o ensino médio, dos usuários de referência para operar o Sistema Gestão Presente |
20 de fevereiro de 2024 |
28 de fevereiro de 2024 |
Preenchimento das informações relativas à matrícula dos estudantes, no Sistema Gestão Presente, pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio |
29 de fevereiro de 2024 |
8 de março de 2024 |
Habilitação dos estudantes elegíveis ao Programa, mediante cruzamento das informações de matrícula com as informações disponíveis no CadÚnico |
1º de março de 2024 |
13 de março de 2024 |
Geração de planilha (em lotes) para abertura de conta e autorização de pagamentos e envio ao agente financeiro executor do Programa |
1º de março de 2024 |
18 de março de 2024 |
Abertura de contas para o repasse dos recursos do Programa, por parte do agente financeiro executor |
2 de março de 2024 |
22 de março de 2024 |
Geração de planilha (em lotes) para abertura de conta dos estudantes do CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo e autorização de pagamentos e envio ao agente financeiro executor do Programa |
15 de agosto de 2024 |
16 de agosto de 2024 |
Abertura de contas dos estudantes do CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo para o repasse dos recursos do Programa, por parte do agente financeiro executor |
19 de agosto de 2024 |
26 de agosto de 2024 |
ANEXO II
INCENTIVO MATRÍCULA - ANO REFERÊNCIA 2024 |
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Valor do incentivo: R$ 200,00 em parcela única |
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Requisito para o incentivo: Efetivação da matrícula no início do ano letivo |
|
Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio |
8 de março de 2024 |
Período de pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 8 de março de 2024 |
26 de março de 2024 a 7 de abril de 2024 |
Período para eventuais correções e atualizações por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio |
até 14 de junho de 2024 |
Período de pagamento do incentivo, considerando eventual correção e atualização das informações consolidadas até 14 de junho de 2024 |
até 1º de julho de 2024 |
Período de pagamento do incentivo aos estudantes do CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo |
26 de agosto de 2024 a 2 de setembro de 2024 |
.
INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO REFERÊNCIA 2024 |
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Valor do incentivo: R$ 1.600,00 em 8 parcelas periódicas |
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Requisito para o incentivo: Frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação |
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Parcela |
Data-Limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente |
Período de Pagamento |
Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas |
1 |
12 de abril de 2024 |
29 de abril de 2024 a 6 de maio de 2024 |
até 12 de julho de 2024 |
2 |
10 de maio de 2024 |
27 de maio de 2024 a 3 de junho de 2024 |
até 9 de agosto de 2024 |
3 |
14 de junho de 2024 |
24 de junho de 2024 a 1º de julho de 2024 |
até 11 de outubro de 2024 |
4 |
9 de agosto de 2024 |
26 de agosto de 2024 a 2 de setembro de 2024 |
até 8 de novembro de 2024 |
5 |
13 de setembro de 2024 |
30 de setembro de 2024 a 7 de outubro de 2024 |
até 13 de dezembro de 2024 |
6 |
11 de outubro de 2024 |
28 de outubro de 2024 a 4 de novembro de 2024 |
até 10 de janeiro de 2025 |
7 |
8 de novembro de 2024 |
25 de novembro de 2024 a 2 de dezembro de 2024 |
até 14 de fevereiro de 2025 |
8 |
6 de dezembro de 2024 |
20 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024 |
até 14 de março de 2025 |
*As parcelas 5, 6, 7 e 8 incluirão os estudantes cadastrados no CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo, conforme o disposto no art. 2º.
INCENTIVO CONCLUSÃO - ANO REFERÊNCIA 2024 |
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Valor do incentivo: R$ 1.000,00 em parcela única |
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Requisito para o incentivo: Conclusão da série em que está matriculado, com aprovação e, quando for o caso, participação nos exames do Saeb e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio |
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Data-limite para a transmissão da informação pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio |
31 de janeiro de 2025 |
Depósito do incentivo na conta poupança do estudante |
24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025 |
Período para eventuais correções e atualizações por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio |
até 11 de abril de 2025 |
Período de depósito do incentivo na conta poupança do estudante considerando eventual correção e atualização das informações |
28 de abril de 2025 a 5 de abril de 2025 |
.
INCENTIVO ENEM - ANO REFERÊNCIA 2024 |
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Valor do incentivo: R$ 200,00 em parcela única |
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Requisito para o incentivo: Inscrição e participação nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, incluindo eventual reaplicação nas situações de excepcionalidade |
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Data-limite para o recebimento da informação relativa à participação dos estudantes vinculados ao Programa no Enem |
31 de janeiro de 2025 |
Depósito do incentivo na conta poupança do estudante |
24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025 |