Portaria DETRAN nº 792 DE 06/07/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jul 2021
Altera o art. 13 da Portaria/DETRAN nº 173/2021 .
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto 5.879/2010;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 13 da PORTARIA/DETRAN Nº 173/2021 ;
Onde se lê:
"Art. 13. Ficam estabelecidas as seguintes datas para implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação nas categorias "A" e "ACC":
I - Entre os dias 08 a 12.03.2021, inicio dos testes com as empresas;
II - Entre os dias 01 a 30.04.2021, integração entre os sistemas;
III - Dia 12.05.2021, prova de conceito;
IV - Dia 01.06.2021, inicio da implantação nos CFCs;
V - Dia 06.07.2021, obrigatoriedade aos CFCs";
Leia-se:
"Art. 13. Ficam estabelecidas as seguintes datas para implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação nas categorias "A" e "ACC":
I - Entre os dias 08 a 12.03.2021, inicio dos testes com as empresas;
II - Entre os dias 01 a 30.04.2021, integração entre os sistemas;
III - Dia 05.07.2021, entrega da certificação NACER;
IV - Dia 21.07.2021, prova de conceito;
V - Dia 03.08.2021, data limite para revogação e reajustes;
VI - Entre 04.08.2021 a 30.08.2021, Implantação nos CFCs e fase facultativa para o início do monitoramento nos CFCs;
VII - Dia 01.09.2021, obrigatoriedade aos usuários que abrirem serviço no DETRAN"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 06 de julho de 2021.
ADRUALDO DE LIMA CATAO
DIRETOR-PRESIDENTE