Portaria MJ nº 792 de 19/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Declara de posse permanente do grupo indígena Kaingang a Terra Indígena Xapecó.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena XAPECÓ - GLEBAS A e B, constante do Processo FUNAI/BSB nº 0748/03, e

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Abelardo Luz e Ipauçu, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kaingang;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 81/PRES, de 5 de setembro de 2003, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2003 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 22 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedente as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kaingang a Terra Indígena XAPECÓ com superfície aproximada de 660ha (seiscentos e sessenta hectares) e perímetro também aproximado de 22,7km (vinte e dois quilômetros e setecentos metros), assim delimitada: GLEBA A: Superfície: 582ha (quinhentos e oitenta e dois hectares) aproximadamente. Perímetro: 16km (dezesseis quilômetros) aproximadamente. NORTE/LESTE: artindo do Ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 26º38'27"S e 52º26'24"WGr, situado na confluência da Sanga Azul com o Lajeado Grande, segue pela margem esquerda do Lajeado Grande, a montante, até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 26º39'17,293"S e 52º24'11,402"WGr, situado na sua margem esquerda, na divisa da Terra Indígena Xapecó. SUL: do marco anteriormente descrito, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: Marco M-08 - 26º39'15,858"S e 52º24'42,521"WGr; Marco M-09 - 26º39'25,471"S e 52º25'28,349"WGr; Marco M-10 - 26º39'37,898"S e 52º25'43,022"WGr; Marco M-11 - 26º39'35,995"S e 52º25'47,499"WGr; Marco M-12 - 26º39'32,990"S e 52º25'48,428"WGr; Marco M-13 - 26º39'36,657"S e 52º26'03,767"WGr, situado junto ao Lajeado dos Índios; daí, segue pelo referido lajeado, a montante, até o Marco M-14, de coordenadas geodésicas 26º39'45,260"S e 52º25'56,608"WGr; daí, segue por uma linha seca atravessando a estrada municipal que liga Bom Jesus a São Domingos, até o Marco M-15, de coordenadas geodésicas 26º40'07,008"S e 52º26'20,111"WGr; daí, segue por várias linhas secas, confrontando com os limites da terra indígena Xapecó, até o Ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 26º40'44S e 52º26'57"WGr, situado junto a cabeceira da Sanga Azul. Do Marco M-07 ao Ponto P-01, confronta-se com os limites da Terra Indígena Xapecó. OESTE: o ponto anteriormente descrito, segue pela margem direita da referida sanga, a jusante, até o Ponto P-02, início da descrição deste perímetro. GLEBA B: Superfície: 78ha (setenta e oito hectares) aproximadamente. Perímetro: 6,7km (seis mil e setecentos metros) aproximadamente. NORTE: Partindo do Marco M-028 da demarcação da Terra Indígena Xapecó, de coordenadas geodésicas 26º40'02,028"S e 52º24'36,322"WGr, segue por uma linha seca, até o Ponto D-006, de coordenadas geodésicas 26º39'35,607"S e 52º23'39,080"WGr; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto D-007, de coordenadas geodésicas 26º39'32,245"S e 52º23'40,546"WGr, situado na margem esquerda do Lajeado Grande; daí, segue pelo referido lajeado, a montante, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas aproximadas 26º39'30"S e 52º23'32"WGr (conhecido pelos índios como Marco de Pedra), situado atrás da igreja da localidade denominada de Canhadão. LESTE/SUL: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, até encontrar o Ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 26º40'42"S e 52º24'56"WGr, situado no cruzamento do Córrego Pinhalzinho com a divisa da Terra Indígena Xapecó. OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, até o Marco M-005, de coordenadas geodésicas 26º40'37,979"S e 52º24'55,246"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-028, início da descrição deste perímetro. Do Ponto P-01 ao Ponto D-007, confronta-se com os limites da T.I. Xapecó). OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração: SG.22-Y-B-IV-1 - Escala 1:50.000 - DSG - 1980. 2 - As coordenadas geodésicas citadas são referenciadas ao datum horizontal Córrego Alegre.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO