Portaria STN nº 792 de 23/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2005

Autoriza a emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 627/05 a 668/05.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 944.012 (novecentos e quarenta e quatro mil e doze) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 81.628.717,64 (oitenta e um milhões, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 627/05 a 668/05, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação 
1º.11.2005 86,47 5 anos 6% a.a. 453.557 Liberados 
1º.11.2005 86,47 10 anos 6% a.a. 388.586 Liberados 
1º.11.2005 86,47 15 anos 3% a.a. 82.452 Liberados 
1º.11.2005 86,47 15 anos 3% a.a. 1.181 Bloqueados 
1º.11.2005 86,47 18 anos 2% a.a. 15.643 Liberados 
1º.11.2005 86,47 18 anos 2% a.a. 2.593 Bloqueados 
TOTAL 944.012  

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 27.719 (vinte e sete mil, setecentos e dezenove) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 2.348.076,49 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), com emissões realizadas pela Portaria nº 282, de 13.04.2005, em cumprimento a despacho autorizativo, conforme o Ofícios INCRA nº 780/2005/SA, de 08.11.2005.

Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 649/05 a 651/05 e 668/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO GRAGNANI