Portaria MJ nº 791 de 19/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Declara de posse permanente do grupo indígena Terena a Terra Indígena Cachoeirinha.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena CACHOEIRINHA, constante do Processo FUNAI/BSB nº 0981/82,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Aquidauana e Miranda, Estado do Mato Grosso do Sul, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Terena;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 54/PRES, de 9 de junho de 2003, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2003 e Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul de 8 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, entendondo ser improcedentes as contestações opostas à indentificação e delimitação da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Terena a Terra Indígena CACHOEIRINHA com superfície aproximada de 36.288ha (trinta e seis mil e duzentos e oitenta e oito hectares) e perímetro também aproximado de 100km (cem quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do ponto P-76, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º57'16"S e 56º14'32"Wgr., segue por linha reta até o ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º57'06"S e 56º13'30"Wgr.; daí, segue por linha reta até ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas, 19º57'09"S e 56º12'42"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas, 19º57'26"S e 56º11 '18"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º57'47"S e 56º10'52"Wgr LESTE: do ponto antes descrito, segue por linha reta até o P-05, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º58'22"S e 56º10'36"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-06, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º58'41"S e 56º10'22"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-07, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º59'00"S e 56º10'0"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-08, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º59'19"S e 56º09'55"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-09, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º59'32"S e 56º09'54"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 19º59'47"S e '56º09'44"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-11, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º00'03"S e 56º09'38"Wgr; daí, segue por linha reta até o ponto P-12, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º00'18"S e 56º09'38"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-13, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º00'36"Se 56º09'26"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-14, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º01'05"S e 56º09'24"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-15, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º01'18"S e 56º09'17"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-16, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º01'31"S e 56º09'09"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-17, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º01'57"S e 56º09'03"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-18, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º02'06"S e 56º08'53"Wgr; daí, segue por linha reta até o ponto P-19, de coordenadas geodésicas aproximadas 20002~14"S e 56º08'32"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-20, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º02'52"S e 56º07'35"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-21, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º03'49"S e 56º05'32"Wgr; daí, segue por linha reta até o ponto P-22, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º04'06"S e 56º05'33"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-23, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º04'32"S e 56º05'49"Wgr.; daí, segue por linha reta até ponto P-24, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º05'15"S e 56º06'04"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-25, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º06'21"S e 56º06'11"Wgr.; daí, segue por linha reta até ponto P-26, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º07'27"S e 56º07'54"Wgr.; daí, segue por linha reta até ponto P-27, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º07'58"S e 56º11'43"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-28, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º08"51"S e 56º13'01"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-29, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º09'18"S e 56º12'58"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-30, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º09'29"S e 56º12'54"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-31, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º10'24"S e 56º12'44"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-32, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º10'38"S e 56º12'49"Wgr.; SUL: daí, segue por linha reta até o ponto P-33, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º10'47"S e 56º13'16"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-34, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º11'05" S e 56º13'36" Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-35, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º11'23"S e 56º13'56"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-36, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º11'46"S e 56º14'17"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-37, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º12'10"S e 56º14'14"Wgr.; daí, segue por linha reta até ponto P-38, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º12'10"S e 56º14'07"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-39, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º12'22"S e 56º13'56"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-40, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º12'37"S e 56º14'00"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-41, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º12'49"S e 56º14'14"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-42, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º12'59"S e 56º14'45"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-43, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º13'04"S e 56º14'46"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-44, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º13'15"S e 56º14'59"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-45, de coordenada geodésicas aproximadas 20º13'19"S e 56º15'06"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-46, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º13'25"S e 56º15'14"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-47, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º13'30"S e 56º15'17"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-48, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º13'38"S e 56º15'16"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-49, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º13'48"S e 56º15'30"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-50, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º13'51"S e 56º15'38"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-51, de coordenadas geodésicas Aproximadas 20º13'55"S e 56º15'41"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-52, de coordenadas geográfica aproximadas 20º14'04"S e 56º15'50"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-53, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º14'08"S e 56º15'59"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-54, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º14'10"S e 56º16'06"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-55, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º14'10"S e 56º16'12"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-56, de coordenadas geográfica aproximadas 20º14'14"S e 56º16'28"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-57, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º14'18"S e 56º16'39"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-58, de coordenadas geográfica aproximadas 20º14'18"S e 56º16'44"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-59, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º14'19"S e 56º16'58"Wgr.; daí, segue por linha reta até ponto P-60, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º14'26"S e 56º17'04"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-61, de coordenadas geográfica aproximadas 20º14'43"S e 56º17'10"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-62, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º14'26"S e 56º17'46"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-63, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º14'28"S e 56º18'04"Wgr.; daí, segue por linha reta até ponto P-64, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º14'20"S e 56º18'42"Wgr.; OESTE: daí, segue por linha reta até o ponto P-65, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º12'32"S e 56º19'15"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-66, de coordenadas geodésicas aproximada 20º12'00"S e 56º20'05"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-67, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º11'57"S e 56º20'06"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-68, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º10'46"S e 56º20'15"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-69, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º09'57"S e 56º19'42"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-70, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º07'25"S e 56º19'10"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-71, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º07'27"S e 56º16'32"Wgr., situado na margem direita de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, até o ponto P-72, de coordenadas geodésicas aproximadas 20º06'35"S e 56º14'54"Wgr., situado na sua confluência com o Córrego Agachi; daí, segue pelo Córrego Agachi, até o ponto P-73, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º59'17"S e 56º15'36"Wgr., situado em sua margem; daí, segue por linha reta até o ponto P-74, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º59'12"S e 56º15'21"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-75, de coordenadas geodésicas aproximadas 19º58'33"S e 56º15'09"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-76, inicio desta descrição. OBS: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração: SF.21-X-A-II - Escala: 1:100.000 - DSG - 1968.; 2. As coordenadas geodésicas citadas são referenciadas ao Datum horizontal Córrego Alegre - MG.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO