Portaria MS nº 791 de 12/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96;
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM/MS, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2006.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Pará transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado do Pará.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO IUF | HOSPITAIS | NÍVEL | GESTÃO | VALOR MENSAL (R$) |
PA | Hospital da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará | III | Estadual | 5.000,00 |
TOTAL | 5.000,00 |
UF | HOSPITAIS | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1º mês (R$) | Valor 2º mês (R$) |
PA | Hospital da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará | III | Estadual | 10.000,00 | 10.000,00 |
TOTAL | 10.000,00 | 10.000,00 |