Portaria ANVISA nº 791 de 10/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2003

Padroniza a identificação visual dos veículos automotores, adquiridos com recursos de convênios celebrados com a ANVISA.

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso de suas atribuições e tendo em vistas as disposições que lhe conferem o art. 13, inciso IX do Decreto nº 3.029, de abril de 1999 e art. 93, inciso VII, combinado com o inciso II, alínea a do art. 111 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 593, de 20.08.2000 e suas alterações,

Considerando a necessidade de normatizar a identificação de veículos automotores adquiridos com recursos originários de convênios celebrados com a ANVISA;

Considerando que tal medida tem caráter orientador quanto a utilização em serviço dos veículos automotores a todos os órgãos públicos e entidades que celebram convênio com a ANVISA; e

Considerando, finalmente, a Instrução Normativa MARE nº 8, de 21 de novembro de 1995, que trata do Controle Geral de Veículos Oficiais, resolve:

Art. 1º Padronizar a identificação visual dos veículos automotores, adquiridos com recursos dos convênios firmados com a ANVISA, conforme especificado no ANEXO I e representado no modelo constante do Anexo II.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA. HENRIQUES

ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES

O plástico adesivo ou pintura deverá ter como fundo a cor Branca e ter as dimensões de 33 cm de altura por 63 cm de largura, afim atender os padrões abaixo descritos centralizados:

1. DAS EXPRESSÕES:

1.1 "XXXXXXXXXXXX" identificação da Secretaria Estadual de Saúde - SES e, se for o caso, da Unidade Administrativa Convenente distar 4,5 cm da margem superior, escrita com letra tipo Times New Roman, na altura de 3,5 cm;

1.2 " YY" - identifica a Unidade Federativa;

1.4 "Convênio nº A - B":

- A expressão acima deverá distar 3,5 cm da expressão do item 1.1;

- A expressão acima deverá ser escrita com letra tipo Times New Roman, na altura de 2,5 cm, na cor Azul Escuro;

- "A" representa a identificação do número do Convênio formalizado - 3 Três posições;

- "B" representa a identificação do ano em que o Convênio foi formalizado - 4 posições.

2. SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

- Logotipo da ANVISA nas cores já padronizadas (verde e amarelo), deverá distar cerca 3,5 cm de altura do item 1.2. O logotipo deverá ter as dimensões de 3,5x3,5 cm;

- "Agência Nacional de Vigilância Sanitária" - A Expressão deverá ser escrita com Letra tipo Times New Roman, na altura de 1,5 cm, na cor Azul Escuro.

3. "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO"

- A Expressão supracitada deverá ser escrita na tarja preta de 4 cm de altura, na cor Amarelo Ouro ou similar, que deverá distar 3,5 cm da expressão do item 2, na fonte Times New Roman, na altura de 2 cm;

- A Expressão acima deverá distar da margem inferior 4,5 cm.

ANEXO II

Port791Anvisa26Set03