Portaria MIN nº 790 de 18/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2010
Autoriza transferência de recursos para ações de socorro e assistência, às vítimas, atingidas por desastres, no Município de Livramento de Nossa Senhora - BA.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010, no Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Em conformidade com o art. 8º do Decreto nº 7.257, autorizar o repasse de recursos para a execução de ações de socorro e assistência às vítimas atingidas por desastres, conforme requerimento constante no Processo nº 59050.002542/2010-54, contemplando ações de abastecimento emergencial de água potável, por meio de carros-pipa, necessárias ao retorno da normalidade no município.
Art. 2º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução das obras e serviços é de 90 dias.
Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 265.500,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000572, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 0329, na UG 530012.
Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO