Portaria MIN nº 790 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Lajes - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 001, de 2 de janeiro de 2008, do Município de Lajes, devidamente homologado pelo Decreto nº 20.353, de 12 de fevereiro de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000525/2008-68,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Lajes, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 02 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA