Portaria MIN nº 790 de 23/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Lajes - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 001, de 2 de janeiro de 2008, do Município de Lajes, devidamente homologado pelo Decreto nº 20.353, de 12 de fevereiro de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000525/2008-68,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Lajes, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 02 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA