Portaria SEFAZ nº 79R DE 02/10/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 out 2023

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021,que autoriza os fabricantes de aguardente (cachaça),gim e uísque artesanais relacionados no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as informações constantes do processo nº 2023-9N7KT;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações  introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

Vitória, 29 de setembro de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 79-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão
Social
Inscrição Prazo de
Vigência
Processo nº
... ... ... ...
Sanctvm
Destilaria
LTDA
083.863.26-5 01/10/2023 a
30/09/2025
2023-00D0V
... ... ... ..."(NR)