Portaria SEPLAD nº 79 DE 06/02/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 fev 2023

Altera dispositivos do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, na forma da redação do Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021,

Resolve:

Art. 1º O art. 63 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. .....

XI - atuar como órgão central da administração pública distrital, responsável por gerenciar o processo de criação ou disponibilização de plataforma eletrônica para o processamento das parcerias, conforme previsto no art. 86, do Decreto nº 37.843/2016; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação." (NR)

Art. 2º Fica acrescido ao Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, o art. 63-A com a seguinte redação:

"Art. 63-A. À Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor - URTS, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, compete:

I - instruir e analisar os processos de requerimento de habilitação à qualificação e sua renovação das Organizações Sociais e das Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público;

II - promover o atendimento às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos interessadas na habilitação;

III - dar suporte operacional e administrativo ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, bem como alertar sobre possíveis irregularidades no cumprimento do contrato de gestão;

IV - submeter os processos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para apreciação do Titular da Pasta e emitir o certificado;

V - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação."

Art. 3º Fica revogado o art. 56 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR