Portaria SEFAZ nº 79 DE 29/06/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 jun 2021
Prorroga, excepcionalmente, até 31 de agosto de 2021, os prazos para cumprimento da apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA, Exercício 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de agosto de 2021, os prazos para cumprimento da apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA, Exercício 2021, prevista no art. 4º da Portaria 00308/2017/GSER, de 5 de dezembro de 2017, para os veículos com placas finais de 1 (um) a 7 (sete).
§ 1º Para usufruto da isenção do IPVA, Exercício 2021, é necessário que o pedido da referida isenção tenha sido protocolizado até 31 de dezembro de 2020.
§ 2º O disposto no "caput" deste artigo não se aplica na hipótese em que já tenha sido efetuado o pagamento do mencionado tributo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda