Portaria SUFIS nº 79 DE 14/01/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069 , de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos seguintes itens:
Item | Contribuinte | CNPJ |
19 | Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A. | 66.702.325/0001-24 |
20 | Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A. | 66.702.325/0014-49 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização