Portaria SUFIS nº 79 DE 14/01/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 2021

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069 , de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos seguintes itens:

Item Contribuinte CNPJ
19 Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A. 66.702.325/0001-24
20 Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A. 66.702.325/0014-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização