Portaria SESA nº 79-R DE 17/04/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 abr 2021
Altera a Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a medida qualificada prevista no item III - Atividade de Ensino - do nível de Risco Alto do Anexo I da Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. As atividades presenciais de ensino no Estado do Espírito Santo nos Municípios classificados nos riscos baixo, moderado e alto serão reguladas em portaria conjunta expedida pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA e pela Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 19 de abril de 2021.
Vitória, 17 de abril de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde