Portaria SEMA nº 79 DE 14/07/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jul 2015

Dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos, com potencial para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial.

(Revogado pela Portaria SEMA Nº 113 DE 05/10/2015):

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 69 da Constituição Estadual do Maranhão e tendo em vista o disposto no art. 4 da Lei Estadual nº 5.405 , de 08 de Abril de 1992;

Considerando o disposto na Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514 , de 22 de julho de 2008;

Considerando as competências atribuídas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema pela Lei Estadual nº 8.364/06 de janeiro de 2006 (Lei do Silêncio), a qual alterou e acrescentou dispositivos à Lei Estadual nº 5.715/1993;

Considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar os procedimentos e critérios para emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos por parte da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;

Resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, conforme Regulamento e Anexos, visando o controle preventivo da poluição sonora.

Art. 2º Para efeito desta Portaria considerar-se-á como Autorização para realização de Festas e/ou Eventos o ato administrativo por meio do qual a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema outorgará a pessoa física ou jurídica a realizar festa e/ou evento, limitando-se a controlar e fiscalizar os aspectos relativos à geração de ruídos.

Art. 3º As Autorizações alvo desta Portaria serão divididas em duas categorias:

I - Categoria Comercial: compreende os estabelecimentos que comercializam bebidas e congêneres e que façam uso unicamente de som ambiente, podendo ou não haver uso de espaço público.

II - Categoria Evento com Reunião de Público: compreende os estabelecimentos que promovam Festas e/ou Eventos e que façam uso de som diversificado, podendo ou não haver uso de espaço público.

Art. 4º Para o interessado solicitar a Autorização para realização de Festas e/ou Eventos deverá entregar o requerimento constante no Anexo II assinado, juntamente com a documentação constante no Anexo I desta Portaria, ao Setor de Protocolo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.

§ 1º A documentação apresentada só será encaminhada para o Setor responsável pela análise e emissão da Autorização se atender completamente a listagem de documentos constantes no Anexo I desta Portaria, sendo facultado ao Órgão Ambiental solicitar informações ou documentos complementares.

§ 2º A documentação deverá ser protocolada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da realização da Festa e/ou Evento ou do prazo de validade da Autorização anteriormente emitida.

§ 3º O Órgão Ambiental deverá analisar e deliberar sobre o pleito do interessado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data do protocolo do Requerimento.

Art. 5º Além do Requerimento de Autorização e da documentação a ser apresentada, o interessado deverá pagar uma taxa para emissão da Autorização de acordo com os valores elencados na tabela abaixo:

Categoria Comercial
Estabelecimentos Validade Valor taxa
Bares, Lojas de Conveniência, Restaurantes, Lanchonetes e similares que comercializam bebidas e congêneres e que façam uso unicamente de som ambiente. 6 (seis) meses 2 UFR
Evento Com Reunião De Público
Estabelecimentos Validade Valor taxa
Bares, Boates, Casas Noturnas, Restaurantes, Salões de Bailes, Associações Recreativas, Clubes e similares que promovam festas e/ou eventos de maneira constante e que façam uso de som diversificado: música mecânica, música eletrônica, conjuntos musicais, orquestras, etc. 6 (seis) meses 4 UFR
Grandes Eventos: Shows, Festas Eletrônicas, Micaretas, Festas Privadas, Festas Juninas, Eventos Religiosos, Rodeios, Arrancadão, Eventos de Luta, Circos, Concertos e similares que sejam realizados eventualmente com início e fim conhecidos e que façam uso de som diversificado. Data da Festa e/ou Evento 3 UFR

Art. 6º A taxa para emissão da Autorização deverá ser recolhida por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - utilizando o código 209, através de boleto gerado por meio de link específico no sitio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturias - SEMA ou da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA.

Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado nas agências do Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e seus correspondentes.

Art. 7º As Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos terão validade de acordo com a duração e periodicidade do evento.

§ 1º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado de maneira constante (diariamente, semanalmente ou mensalmente) a Autorização poderá ter validade máxima de 6 meses.

§ 2º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado eventualmente, com início e fim conhecidos, a Autorização deverá ser emitida com a validade necessária para instalação e desmontagem da estrutura do evento.

Art. 8º As informações prestadas no Requerimento tem caráter declaratório, cujo teor é de responsabilidade exclusiva do declarante, podendo ser confrontadas por fiscalizações realizadas pelo Órgão Ambiental e/ou demais Órgãos de controle.

Art. 9º A Autorização para realização de Festas e/ou Eventos não isenta e nem substitui a obtenção pelo Requerente de Certidões, Alvarás, Licenças e Autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal, bem como não exime o empreendedor de cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.

Art. 10. Ficam os organizadores e/ou promotores das Festas e Eventos alvos desta Portaria cientes de que a geração de ruídos acima dos níveis estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.364 de 06 de janeiro de 2006 estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na mesma Lei.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA, EM SÃO LUÍS (MA), 14 DE JULHO DE 2015.

MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

ANEXO I - CHECKLIST

1 - Formulário de Requerimento (Anexo II);

2 - (Pessoa Física) Cópia do CPF e documento de identificação com foto do Organizador ou Promotor;

3 - (Pessoa Jurídica) Comprovante recente de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e cópia do documento de identificação com foto do Representante legal da PJ;

4 - Procuração com firma reconhecida e cópia do documento de identificação do Procurador, caso o formulário de Requerimento seja assinado por pessoa diferente do Organizador/Promotor/Proprietário;

2 - Abaixo Assinado, com assinatura mínima de 10 moradores do entorno do estabelecimento ou local da festa ou evento, informando nome completo, RG e telefone de contato;

3 - Autorização do Corpo de Bombeiros;

4 - Alvará da Prefeitura;

5 - Autorização da Blitz Urbana, caso haja utilização do espaço público;

6 - Autorização da SMTT, caso haja fechamento de ruas, alteração do trânsito local e/ou utilização de espaços públicos como estacionamento;

7 - Permissão de Uso da SPU (Superintendência do Patrimônio da União), quando a festa ou evento acontecer em áreas da União;

8 - Plano Ambiental para Realização de Eventos - PARE (Escopo no Anexo III)

ANEXO II - REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS

ANEXO III - PLANO AMBIENTAL PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

1 - Identificação do Empreendedor

Nome/Razão Social:

CPF/CNPJ:

Endereço:

Contato:

2 - Descrição do Local do Evento

Mapa de localização do estabelecimento ou local do Evento, com identificação de escolas, hospitais, asilos, creches e afins.

3 - Descrição do Equipamento Sonoro

Identificação do equipamento sonoro a ser utilizado, potência máxima e potência que será utilizada, bem como a quantidade de ruído em decibéis que o mesmo é capaz de gerar em três distâncias (fonte, 200 metros e 500 metros)

4 - Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos e Limpeza

a) Identificação dos resíduos gerados e estimativa da quantidade a ser gerada (em Kg);

b) Descrição da forma de coleta e acondicionamento;

c) Destinação final dos resíduos;

5 - Cronograma de realização do Evento

Identificar o número de dias, semanas e/ou meses, incluindo os horários em que serão realizados os eventos e/ou festas.

6 - Projeto das instalações de toda área do Evento/Show

Planta com a identificação e localização das instalações que serão utilizadas para realização do evento/show.