Portaria SEFAZ/DGT nº 79 DE 25/03/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 abr 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 079/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | W K M COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS - EIRELI - ME | 19.581.769/0001-79 | 29.455.779-2 | 24.03.2014 |
02 | G A DE SOUZA DO NASCIMENTO - ME | 19.741.039/0001-98 | 29.455.782-2 | 24.03.2014 |
03 | VINHAL & COSTA LTDA - ME | 19.681.282/0001-68 | 29.455.785-7 | 24.03.2014 |
04 | R. G. DE SOUSA COMÉRCIO - ME | 19.519.467/0001-70 | 29.455.804-7 | 24.03.2014 |
05 | MHM MINERAÇÃO LIMITADA - ME | 17.573.572/0001-62 | 29.453.181-5 | 25.03.2014 |