Portaria SEFIN nº 79 DE 26/12/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 dez 2013

Fixa os seguintes valores como meta coletiva de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TLP.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e pelo art. 5º do Decreto 26.579, de 06 de agosto de 2012,

Considerando a necessidade de regulamentar a parcela da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI vinculada ao alcance de metas coletivas de trabalho para os ocupantes do cargo de Técnico em Cadastro Imobiliário, prevista no § 2º do art. 19 da Lei 17.788, de 03 de abril de 2012;

Resolve:


Art. 1º Fixar os seguintes valores como meta coletiva de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TLP:

I - para o quarto trimestre de produção do ano de 2013 (meses de janeiro, fevereiro e março de 2014), no valor de R$ 1.780.662,86 (um milhão, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos);

II - para o primeiro trimestre de produção do ano de 2014 (meses de abril, maio e junho), no valor de R$ 1.924.885,82 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

III - para o segundo trimestre de produção do ano de 2014 (meses de julho, agosto e setembro), no valor de R$ 1.811.750,53 (um milhão, oitocentos e onze mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º Para determinação dos acréscimos no valor de lançamento, levar-se-ão em conta os tipos de processo de competência da Unidade de Tributos Imobiliários, cujos somatórios mensais dos valores lançados nos respectivos trimestres sejam superiores a zero.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.