Portaria COMAER nº 79 de 29/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2012
Constitui a Comissão de Coordenação de Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE), no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o estatuído na Diretriz Ministerial nº 14/2009, de 9 de novembro de 2009, do Ministério da Defesa, que estabeleceu a responsabilidade da Aeronáutica sobre o setor espacial, definidos como estratégicos pela Estratégia Nacional de Defesa (END) e de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para coordenar os trabalhos relativos à implantação de Sistemas Espaciais (CCISE).
Art. 2º A CCISE é diretamente subordinada ao Comandante da Aeronáutica (CMTAER).
Art. 3º A CCISE será constituída por um Presidente, Vice-Presidente, Coordenador Técnico-Operacional e por membros a serem propostos ao Comandante da Aeronáutica, conforme necessidade e andamento dos trabalhos.
§ 1º A CCISE será presidida por um Oficial-General designado pelo Comandante da Aeronáutica.
§ 2º O Vice-Presidente Executivo e o Coordenador Técnico-Operacional da CCISE serão membros integrantes que exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva.
§ 3º Os demais membros serão propostos pelo Presidente da Comissão e exercerão suas atividades cumulativamente com os cargos que já ocupam.
Art. 4º A CCISE tem as seguintes atribuições:
I - Definir, em coordenação com o Estado-Maior da Aeronáutica, as estratégias de implantação de sistemas espaciais;
II - Dirigir, coordenar e integrar todos os trabalhos relativos à implantação de sistemas espaciais; e
III - Representar o Comando da Aeronáutica em todos os atos que se fizerem necessários à implantação de sistemas espaciais.
Parágrafo único. A CCISE poderá estabelecer contatos com as demais Forças Armadas, com outros órgãos públicos e com entidades privadas nos assuntos de interesse da implantação de sistemas espaciais.
Art. 5º A Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA) prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CCISE.
Art. 6º O Estado-Maior da Aeronáutica e a CCISE deverão propor ao Comandante da Aeronáutica Diretriz específica para as atividades da Comissão, no prazo de 30 dias a contar do início da vigência desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO