Portaria SESu nº 79 de 02/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2012

Instaura processo administrativo para promover a apuração dos fatos descritos como ilegais no processo e manifestações sob referência, ocorridos no âmbito do CNAS.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de atribuições decorrentes da Lei nº 12.101/2009 , considerando (i) o contido no Ofício nº 136/SAFIS/DRF/DIV/MG, que questiona a legalidade da concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS no processo nº 28984019036/94 (23000.018834/2011-38); (ii) o princípio de autotutela da administração previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999 ; (iii) os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 43/2012 -CGLNES/GAB/SESu/MEC,

Resolve:

Art. 1º Instaurar processo administrativo para promover a apuração dos fatos descritos como ilegais no processo e manifestações sob referência, ocorridos no âmbito do CNAS.

Art. 2º Designar a Coordenadora-Geral de Legislação e Normas da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, para a condução do processo, com o apoio técnico do Grupo de Trabalho instaurado pela Portaria nº 02 de 27 de maio de 2010.

Art. 3º Determinar a notificação da Instituição para apresentação de defesa, no prazo de 30 dias contados do seu recebimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS