Portaria SEPPIR nº 79 de 08/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2011
Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e propor as medidas necessárias para a implantação dos programas, das políticas e das ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial.
A Ministra de Estado Chefe da Secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando a edição da Lei nº 12.288, em 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; e
Considerando a necessidade de implementar o Estatuto da Igualdade Racial, bem como promover a efetividade das políticas governamentais destinadas à promoção da igualdade racial,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para analisar e propor as medidas necessárias para a implantação dos programas, das políticas e das ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, denominado, GT-EIR.
Art. 2º O GT-EIR terá as seguintes atribuições:
I - avaliar as normas do Estatuto da Igualdade Racial e propor as medidas necessárias à sua efetividade;
II - identificar as ações que demandam regulamentação e apresentar proposta em parceria com as áreas temáticas responsáveis;
III - identificar as ações prioritárias;
IV - propor ações de articulação institucional e interministerial para implementação do Estatuto;
V - elaborar relatório final das atividades do GT-EIR, contendo as medidas e propostas para implementação dos programas, das políticas e das ações previstas no Estatuto.
Art. 3º O GT-EIR será coordenado por um representante do Gabinete da Ministra de Estado da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e poderá ser integrado pelos representantes dos seguintes Ministérios junto ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, especialmente convidados para esse fim:
I - Ministério da Educação;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério da Cultura;
IV - Ministério do Esporte;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério das Comunicações;
VIII - Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O GT-EIR poderá, a qualquer tempo, solicitar a colaboração de outros órgãos públicos e entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.
Art. 4º Os resultados do GT-EIR serão apresentados ao Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 5º Os órgãos desta Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial envolvidos deverão prestar o apoio administrativo necessário para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelo GT-EIR.
Art. 6º O GT-EIR terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, prorrogável por igual período, se necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZA HELENA DE BAIRROS